ATENDIMENTO PASSAGEIRO RETIDO NO AEROPORTO

O serviço de Atendimento ao Passageiro Retido em Aeroporto, compreende o comparecimento pessoal do advogado para, além de ter acesso ao processo administrativo que impediu a entrada do passageiro por parte do Inspetor de Fronteiras, avaliar a situação e, em sendo possível e viável, interpor um recurso administrativo visando reverter a decisão do Inspetor fazendo com que este permita a entrada do passageiro retido em território português.
O comparecimento do advogado é serviço a ser contratado com o escritório, podendo ser realizado em dias úteis ou ainda em finais de semana e feriados, sempre sendo levado em conta a disponibilidade do advogado.
O comparecimento do advogado e a interposição do recurso administrativo quando possível e viável, NÃO implica na certeza de que o passageiro seja liberado para ingresso em território português.
Caso o Inspetor não admita o fundamento do recurso apresentado, o processo poderá ainda ser interposto junto ao Tribunal Português, ficando o passageiro retido em área reservada do aeroporto até que o Juiz que irá analisar o processo emita a sua Sentença.